GARANTIA DOS NOSSOS ELEVADORES


Todo equipamento da RAYS ELEVADORES possui 01(um) ano de garantia de reposição de peças a partir de sua liberação. Dentro desse período está incluso o período de garantia que consta no artigo 26, inciso II, da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) no qual diz que o Consumidor tem direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação durante o período de noventa dias para produtos duráveis. A Rays Elevadores além do prazo imposto no Código de Defesa do Consumidor, oferece aos seus clientes um adicional de 09 (nove) meses de garantia de peças, totalizando o período de 01 (um) ano.

Também oferece aos seus clientes 03 (três) meses de assistência técnica gratuita, sem qualquer adicional. Após esse período o cliente deve renovar a assistência técnica, de preferência com as empresas parceiras da Rays Elevadores.


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